O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou para que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) explique um possível prejuízo estimado em R$ 10,5 milhões nos contratos de transporte público escolar geridos pela TCB. O valor é referente ao pagamento indevido de taxa de depreciação da frota de ônibus à disposição dos estudantes da rede pública de ensino no período de agosto de 2021 a novembro de 2022.
Após analisar os contratos com empresas de ônibus terceirizadas, os auditores de controle externo do TCDF protocolaram uma representação, no âmbito do processo 00600-00008706/2023-46-e. Eles apontam um possível descumprimento de cláusulas contratuais referentes à idade máxima da frota do transporte escolar gerido pela TCB.
Segundo o documento, a Auditoria de Conformidade realizada pelo Tribunal para avaliar a execução dos contratos de transporte escolar identificou que 44% dos ônibus das empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Escolar – STCE/DF descumpriram a cláusula que veda o uso de veículos com data de fabricação acima de sete anos no início da prestação do serviço.
A representação ainda aponta outra possível irregularidade: veículos fabricados antes de 2014 receberam indevidamente valores referentes à taxa de depreciação, quando, na verdade, não teriam direito a esses valores por ultrapassarem a idade máxima permitida. Além de admitir o uso de ônibus antigos no início do contrato, a TCB manteve indevidamente a taxa de depreciação da frota em 8,57%. A depreciação, que só deve ser paga no caso de veículos novos, corresponde a uma média de 12% da composição do custo do quilômetro rodado, sendo o item de maior representatividade no valor a ser pago às prestadoras de serviço.
A análise do corpo técnico do TCDF apurou que os valores desembolsados indevidamente para o pagamento da taxa de depreciação da frota escolar, entre agosto de 2021 até novembro de 2022, somam a quantia de R$10.572.227,02. E o possível prejuízo pode ser ainda maior. Isso porque não foi possível aferir a idade de todos os ônibus, já que a TCB não dispunha de todos os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs) utilizados na execução contratual. “Dos 642 veículos empregados à época nos 24 contratos, foram disponibilizados os CRLVs de apenas 452”, destacam os auditores.