Responsáveis pela obra da nova sede da CLDF são multados

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal detectou vários problemas na licitação e na contratação da obra da nova sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, decorrentes da falta de dotação orçamentária para cobrir as despesas nos exercícios financeiros de 2001 a 2003. Também não havia orçamento detalhado e planilha que expressasse todos os custos da construção. Essas falhas evidenciaram a inobservância de normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).

 

Diante disso, na sessão plenária desta quinta-feira, 17 de maio de 2012, o TCDF multou os responsáveis pela contratação e execução da obra. Foram punidos o ex-deputado distrital Gim Argello, signatário do Contrato nº 016/2001 e do 1º Termo Aditivo. Também foram condenados o então presidente da Câmara Legislativa do DF, Benício Tavares, e os ordenadores de despesa da CLDF, Getúlio Soares Novaes Frota e Arlécio Alexandre Gazal.

 

O então presidente da Novacap, Elmar Luiz Koenigkan, também foi multado por ter sido considerado o responsável pelo início das obras sem o respectivo Alvará de Construção, o que contraria o disposto no artigo 51, § 1º, da Lei Nº 2.105/1998.

 

Koenigkan ainda foi responsabilizado juntamente com outros ex-dirigentes da Novacap, Clarindo C. da Rocha e Aldo Avianni Filho, pela ausência da Tabela de Composição de Custos Unitários referente à construção da nova sede da CLDF, o que fere o artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

 

Cada multa tem valor de R$ 10.000. Reunidas, as sanções somam R$ 80.000.

 

Processo: 193/2002