TCDF VAI DISPONIBILIZAR QUADRO COM PRINCIPAIS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LRF E NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

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O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, decidiu tomar conhecimento de representação da 5ª Inspetoria de Controle Externo e, a título de cooperação, autorizou o encaminhamento aos jurisdicionados e a publicação, na página do TCDF, na internet, do rol da principais restrições impostas aos agentes públicos em ano eleitoral.
A 5ª Inspetoria de Controle Externo já elaborou um quadro, de forma  didática, para que todos os servidores tenham ciência das contudas que são proibidas aos agentes públicos durante o ano em que existe eleições, baseado na legislação vigente.
A tabela com as “Regras báscias para orientar os gestores distritais sobre a conduta adequada diante de possíveis irregularidades em ano eleitoral” está publicada no informativo do TCDF edição de março e será disponibilizada na página da internet até a próxima quarta feira.