Secretaria de Desenvolvimento Social terá de explicar ao TCDF compra emergencial de cestas básicas

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF apresente esclarecimentos sobre a contratação emergencial, por dispensa de licitação, da empresa CAL Comércio de Alimentos Eirelli, voltada para o fornecimento de cestas de alimentos que fazem parte dos programas sociais da Secretaria.

Embora não tenha apontado discrepância de preços em relação aos anteriormente praticados e aos de mercado, o corpo técnico do TCDF, ao analisar a contratação, indicou que a necessidade emergencial pode ter sido gerada não pelo cenário atual da pandemia do coronavírus, mas por demora injustificada ou ausência de planejamento da pasta na abertura em realizar licitação regular para a aquisição. A Secretaria deverá apresentar ao Tribunal o resultado de apurações internas já realizadas sobre a motivação da contratação emergencial.