SERVIDORES TERÃO QUE RESTITUIR DINHEIRO DE JETON

83

O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com a proposta do Relator, tendo em conta a instrução e o
parecer do Ministério Público, decidiu determinar ao Departamento de
Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF que, no prazo de 30 dias, a
contar da notificação, proceda o levantamento dos pagamentos de “jeton”
feitos a dois servidores até a data em que foram dispensados do cargo
de membro efetivo da segunda junta administrativa de recursos de
infrações – JARI, bem como, em seguida, no prazo de mais 30 dias,
proceda o ressarcimento ao erário, dos valores pagos ilegalmente à
título de “jeton”.
Os valores foram pagos aos servidores durante o peíodo entre maio de
2002 até dezembro de 2004 e foram constados após ação fiscalizadora
promovida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas
do Distrito Federal, a partir de informações geradas pelos relatórios
do Sistema Informatizado do Controle Externo – SISCOEX, relativas ao
Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF, exercício de
2002.

Houve a constatação de que os dois servidores  compõem o quadro de
carreira do serviço público do Distrito Federal e, pela Lei Distrital
n° 2.957/2002 é vedada expressamente a remuneração, a qualquer título,
inclusive jetons, de servidor pela participação em órgão de deliberação
coletiva ou assemelhada.