TCDF ALERTA PODERES SOBRE A LEI DISTRITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

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Em atenção à representação nº09/2007 do Procurador
Inácio Magalhães, “tendo por objeto o questionamento sobre a compatibilidade da
Lei Distrital nº 4.036/2007 com o art. 35 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, por maioria, decidiu considerar,
com fundamento na Súmula nº347 do Supremo Tribunal Federal, que o § 2º do art.
27 da Lei não guarda conformidade com a Constituição Federal e com a Lei
Orgânica do Distrito Federal, a vigência implicaria em vazio legal acerca do
regime jurídico especial dos professores contratados temporariamente”.

O Decreto nº 28.428 “nos artigos em que regulamenta o § 2º do artigo 27 da Lei nº 4036/2007, extrapolou o poder regulamentar conferido ao Chefe do Poder Executivo”. O Pleno decidiu “dar ciência da decisão ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal”.

Os poderes estão sendo informados que “o TCDF poderá negar validade aos atos praticados com base nos referidos dispositivos”. Quando da decisão, o Presidente da Corte, ratificou “seu posicionamento de que o TCDF não é instância competente para apreciar constitucionalidade de lei”.

 

 

PROCESSO
Nº 40.121/07 – – DECISÃO Nº 1.284/08.-