TCDF atualiza norma sobre medidas de prevenção ao contágio com novo coronavírus

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal editou a Portaria nº 178/2020, que atualiza algumas medidas que estavam em vigor desde 1º de abril, permitindo o revezamento presencial de servidores nas dependências da Corte, desde que respeitadas as restrições sanitárias para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Sem prejuízo das suas atividades, o Tribunal mantém o atendimento eletrônico ao público interno e externo. Já o atendimento presencial e a protocolização física de documentos relacionados ao cumprimento de prazos processuais podem ser feitos das 13h às 17h.

Vale ressaltar que com a edição da Portaria nº 178/2020, a contagem dos prazos processuais no âmbito da Corte de Contas voltou a ser efetuada nos termos do artigo 168 do Regimento Interno do TCDF.

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