O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu prazo de 30 dias para que o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) apresente explicações e documentos sobre possíveis riscos patrimoniais ligados à participação acionária expressiva no capital do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada após o TCDF analisar representação do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical), que manifestou preocupação sobre como os investimentos do Fundo Solidário Garantidor (FSG) estão sendo geridos.
O FSG é administrado pelo Iprev e funciona como reserva patrimonial e estabilizador financeiro para garantir a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF). Segundo dados da representação, cerca de R$ 531 milhões do patrimônio previdenciário estão aplicados em ações do BRB, o que representa 12,33% do capital do banco.
O Sindical trouxe uma preocupação quanto à governança, à gestão de riscos desses investimentos e sobre a mudança recente na legislação previdenciária do DF. A alteração, decorrente da aprovação da Lei Complementar nº 1.051/2025, permite que o Iprev utilize até 100% da rentabilidade líquida do FSG para pagar aposentadorias e pensões, desde que o capital principal seja preservado. No documento, o sindicato solicitou que sejam avaliados especificamente os riscos indiretos da carteira do Iprev, incluindo, “a exposição dos fundos e demais veículos de investimento a instituições financeiras ou ativos relacionados ao BRB e ao Banco Master; os mecanismos de monitoramento de risco de crédito e de contraparte; e a adequação das salvaguardas existentes para mitigar eventual contágio ou concentração excessiva de risco”.
Diante dos fatos apontados, na sessão plenária dessa quarta-feira, 11 de março, o TCDF decidiu que o instituto deve se manifestar, apresentando a documentação que fundamente suas alegações. Além disso, a Corte determinou que o corpo técnico acompanhe a discussão na Câmara Legislativa do DF sobre o veto do governador do DF, Ibaneis Rocha, a um trecho da Lei nº 7.845/2026.
O dispositivo vetado previa que o Iprev teria participação societária mínima de 20% nas operações de transferência ou monetização de bens e direitos do Distrito Federal em favor do BRB. A medida vetada tinha como objetivo recompor o patrimônio previdenciário e garantir o pagamento de aposentados e pensionistas do DF.
Processo: 00600-00001799/2026-21-e






