Na sessão plenária desta quarta-feira, dia 16 de agosto, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu um prazo de 30 dias para que as Administrações Regionais de Arapoanga e de Planaltina apresentem um cronograma com providências necessárias para locação de espaço físico ou edificação que abrigue a sede da Administração Regional de Arapoanga. Atualmente, a unidade compartilha a estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade.
Ao tomar conhecimento de que o CRAS e a administração regional estariam dividindo o mesmo espaço, a Corte determinou que a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes/DF), a Casa Civil do DF e a Administração Regional de Arapoanga se manifestassem sobre um possível descumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei federal n.º 8.742/93) e de orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social.
A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece que as instalações dos CRAS devem ser compatíveis com os serviços ofertados, dispondo de espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, caso haja a instalação de CRAS em espaços compartilhados, devem ser tomadas providências que assegurem a identidade da unidade – tais como a presença de entrada exclusiva, garantia e exclusividade dos ambientes destinados à oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF) e de sua função de gestão local da rede socioassistencial. A identificação do CRAS também deve manter o caráter público e de vínculo da unidade ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Em resposta aos questionamentos do TCDF, os órgãos governamentais informaram que o compartilhamento do espaço físico seria temporário. A ocupação do CRAS – Arapoanga teria ocorrido após a criação da Região Administrativa de Arapoanga, desmembrada de Planaltina, em dezembro do ano passado.
Além de informar sobre as providências para abrigar a sede da Administração Regional de Arapoanga, em definitivo, as Administrações Regionais de Arapoanga e de Planaltina devem informar se a situação atual é compatível com orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social.
Os órgãos também devem indicar as providências que estão sendo adotadas e as que já foram efetivamente implementadas para compatibilizar o compartilhamento do espaço físico, especialmente no que diz respeito à garantia de identidade da unidade, infraestrutura e ambientes adequados para os serviços socioassistenciais ofertados.
O prazo para manifestação das administrações regionais é contado a partir da notificação oficial (Processo nº 00600-00004023/2023-10-e).