O Tribunal de Contas do Distrito Federal, por maioria, decidiu inabilitar, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, pelo período de cinco anos, servidor da Secretaria de Esporte e Lazer. Ele foi considerado responsável por irregularidades em convênio realizado entre a Secretaria de Esporte e o Instituto Pró Lazer, com objetivo de promover o evento Showbol.
O TCDF decidiu aplicar multa ao servidor porque não demonstrou a predominância do interesse público sobre o particular, e não afastou as imputações de inobservância a dispositivos legais e regulamentares, a ele imputados, quando da assinatura do convênio de nº 02/2006, entre a Secretaria de Estado e o Instituto Pró-lazer.
Na decisão, o TCDF determina à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal que, no prazo de 30 (trinta ) dias, a contar da notificação, apresente esclarecimentos quanto a aprovação de prestação de contas referente ao convênio nº 02/06, firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e o Instituto Pró Lazer, com objetivo de promover o evento Showbol.
PROCESSO Nº 7.321/06 DECISÃO Nº 5860/2008