O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu “considerar parcialmente procedente o pedido de reexame interposto pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e autorizar o CBMDF a dar prosseguimento ao concurso público normatizado pelo Edital nº 9 e retificações posteriores”.
Foi “determinado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal- CBMDF que considere inexistente, no concurso público normatizado pelo Edital nº 9 e retificações posteriores, o requisito de altura mínima”.
O Edital lançado pelo CBMDF visa a admissão aos quadros de oficiais bombeiros militares de saúde, complementares e capelões.
PROCESSO Nº 3.178/07 – . – DECISÃO Nº 6.780/07.-