O Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou o Departamento de Estradas de Rodagem a dar continuidade à Concorrência nº 001/2011 para a contratação da empresa que executará obras complementares na DF-085 (EPTG) – Linha Verde. Os serviços licitados são plantio de grama, execução de passeio (calçada) em concreto e suavização de taludes.
Mas, para dar prosseguimento à concorrência, o DER/DF vai ter que incluir no contrato a ser firmado todas as composições de custos unitários dos serviços previstos na planilha orçamentária original da concorrência. O TCDF também determinou que o Departamento disponibilize às empresas participantes toda a documentação referente aos critérios de fiscalização e medição dos serviços que são objeto da licitação.
Histórico
A concorrência havia sido suspensa por meio da Decisão nº 1443/2011. Entre as irregularidades constatadas estavam a suspeita de sobrepreço em alguns itens: volume de solo vegetal a ser transportado (R$ 380.700,00); plantio de grama (R$ 491.272,63); escavação, carga e transporte de material (diferença de R$112.350,00) e opção por tipo de grama de maior preço (diferença de R$ 512.000,00). O Tribunal determinou a revisão de valores e quantidades no edital ou a apresentação de esclarecimentos.