O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, Paulo César de Ávila e Silva, ad referendum do Plenário, decidiu “não conceder o pedido de suspensão cautelar da cobrança da taxa de licenciamento de veículos, proposto por representação pelo Ministério Público junto ao TCDF”.
Na avaliação do Presidente do TCDF, não existe o requisito do periculum in mora, autorizador da adoção de medida cautelar. “Caso configurada a cobrança indevida da taxa no ano em curso, o DETRAN terá que restituir aos contribuintes o valor arrecadado”.
O Pleno irá apreciar a Decisão, ad referendum, na sessão da próxima terça feira, dia 8 de maio e, caso seja mantida, o DETRAN poderá fazer a cobrança da taxa de licenciamento de veículos até a decisão do mérito. O assunto, assegurou Paulo César Ávila e Silva, será analisado em caráter de urgência pela Corte de Contas por tratar de assunto de interesse da coletividade.
PROCESSO 13981/2007