O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu nesta quinta-feira, dia 14 de junho, afastar a medida cautelar que impedia a Polícia Civil do DF de assinar contrato com a empresa escolhida para emitir documentos de identificação oficial. Com isso, o órgão poderá retomar o serviço, sem prejuízo da análise futura do Tribunal sobre a regularidade do procedimento licitatório especial que originou o contrato.
A nova decisão da Corte de Contas foi motivada porque, no entendimento dos Conselheiros, o prejuízo causado à população com a suspensão do serviço poderia ser maior do que o dano aos cofres públicos que a medida cautelar pretendia evitar. Assim, tendo em vista a supremacia do interesse público e o perigo do dano reverso, o Plenário decidiu dar provimento ao recurso apresentado pela Polícia Civil na última segunda-feira, dia 11 de junho, e a medida cautelar foi afastada.
O Tribunal de Contas prosseguirá, agora, com a análise sobre a regularidade do procedimento adotado pela Polícia Civil para escolha e contratação da nova empresa responsável pelo serviço de emissão de documentos de identificação oficial.
Processo 15443/2018