TCDF suspende pregão para montagem de estruturas da festa de aniversário de BSB

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Auditores encontraram falhas na pesquisa de preço e indícios de irregularidades, como sobrepreço, restrição da competitividade e possibilidade de subcontratação integral

 

O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal ratificou o despacho singular do relator do Processo nº 5755/2012, conselheiro Ronaldo Costa Couto, que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 003/2012, da Secretaria de Estado de Cultura do DF, que tinha por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de montagem de estruturas para a festa de comemoração dos 52 anos de Brasília. A licitação, com valor estimado em R$ 7.200.000, seria realizada às 14h dessa quinta-feira, 29 de março de 2012.

Ao analisar o edital, os auditores do TCDF encontraram falhas na pesquisa de custos e possível sobrepreço de R$ 810.531,17. No levantamento feito pelo corpo técnico, foram verificadas diferenças de até 93% em relação ao valor praticado pelo mercado.

 

O edital previa ainda a possibilidade subcontratação de 100% de alguns serviços, ferindo o art. 72 da Lei nº 8666/93 (conhecida como Lei das Licitações).

Além disso, havia uma cláusula que exigia o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal para “serviços de fornecimento de mão de obra especializada em eventos culturais de grande porte” e “serviços de segurança, limpeza, carregadores”. Esse item poderia configurar restrição da competitividade e direcionamento. O relatório da área técnica do TCDF ressalta que “essas atividades de locação de mão de obra não contemplam os profissionais regidos pelo CREA/DF”.

 

A Corte determinou, portanto, que a Secretaria de Cultura  elabore nova pesquisa de preços para compatibilizá-los com os de mercado, estabeleça limites para a subcontratação e exclua do edital a exigência de registro e habilitação no CREA/DF para as empresas vencedoras dos lotes relacionados à mão de obra que não faz parte da categoria abrangida pelo referido Conselho.

 

 

 

Principais falhas do edital

– Insuficiência da pesquisa de preços

– Ausência de limites para a subcontratação

– Exigência indevida de registro no CREA/DF para serviços de fornecimento de mão de obra

 

 

Indícios de sobrepreço

– Tendas Pirâmide – montagem, manutenção e desmontagem (63%)

– Estrutura em octanorme (37%)

– Palco Principal (60%)

– Alambrados de grades de proteção tipo alambrado (42%)

– Equipamentos de sonorização de grande porte para o Palco Principal (93%)