Valor de licitação para poda de árvores tem aumento injustificado de 286%

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão cautelar de uma licitação da Novacap para contratação de serviços contínuos de poda e corte de árvores, retirada de tocos e trituração de resíduos vegetais no DF. A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 20 de março, após a Corte constatar que houve um aumento injustificado de 286% no valor global da licitação, se comparado às contratações para os mesmos serviços realizadas em 2016 e 2017.

Publicado em 8 de março, o edital de Pregão Eletrônico nº 001/2018 tem valor estimado de R$ 51.576.827,04 para o período de 12 meses. A licitação é do tipo menor preço unitário, com o objeto dividido em 11 lotes. O valor, no entanto, é quase quatro vezes maior do que a Novacap gastou com os mesmos serviços nos últimos dois anos.

As contratações para poda e corte de árvores, nos anos de 2016 e 2017, totalizaram respectivamente R$ 13.334.448,82 e R$ 13.322.046,47. Em 2011, outra licitação para os mesmos serviços, analisada pelo TCDF, também se restringiu ao valor máximo de R$ 7.139.564,42.

No entendimento do Tribunal, não há justificativa plausível da Companhia para o acréscimo de mais de R$ 35 milhões na contratação dos serviços em comparação aos valores recentes. O edital não obedeceu ao Decreto nº 36.220/2014, que trata sobre o procedimento para realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços em geral, além de desrespeitar decisões da Corte.

Assim, o TCDF determinou, entre outros ajustes, que a Novacap refaça a estimativa de preços do Pregão, levando em conta os valores praticados em contratos atuais e no âmbito da administração pública, segundo a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal. Caso queira manter os termos atuais do edital, a Companhia deverá apresentar as devidas justificativas, ficando a licitação suspensa até nova análise do plenário.

Processo 7858/2018