VEICULOS OFICIAIS PODEM SER RECUPERADOS ANTES DO TERMINO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal, pelo voto de desempate do
Presidente da Corte, Conselheiro Manoel de Andrade, que acompanhou o
posicionamento da Conselheira Marli Vinhadeli, decidiu tomar
conhecimento de consulta formulada pela Polícia Militar do Distrito
Federal, sobre a possibilidade daquela Corporação promover a
recuperação dos veículos envolvidos em acidente de trânsito em momento
anterior à conclusão das apurações realizadas em sede de tomada de
contas especial.
Foi decidido, em caráter execpcional, esclarecer à jurisdicionada que a
reparação de veículo envolvido em acidente de trânsito, em momento
anterior à conclusão das apurações realizadas em sede de tomada de
contas especial, revela-se não somente viável como também recomendável,
em face do dever que tem o administrador público de zelar pela guarda e
conservação dos bens que lhe foram confiados, evitando o perecimento
dos mesmos, bem como a necessidade de restituir o bem sinistrado à
atividade de policiamento o mais rápido possível, desde que adotadas
previamente as cautelas necessárias e indispensáveis ao desenvolvimento
dos trabalhos de apuração de responsabilidade.
Entre as cautelas necessárias está a produção de laudos de avarias,
inspeção mecânica e avaliação indireta; a realização de avaliação
econômica da recuperação do bem; a realização de pesquisa de mercado,
em publicações especializadas ou na pauta de valores utilizada para o
lançamento anual do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA no território do Distrito Federal, para obter o valor de mercado
de bem similar;  a  obtenção de, no mínimo, 3 (três)
orçamentos em firmas especializadas, e reconhecidamente idôneas, na
reparação de veículos danificados, observada sempre a espécie do
veículo em questão (automóvel, motocicleta, caminhão etc); e o registro
das avarias havidas mediante fotografias; além de outras medidas que se
mostrem aplicáveis e relevantes, conforme o caso.
Na decisão, o TCDF alerta o Comandante-Geral da Corporação de que,
antes de autorizar a liberação do veículo para reparo, que
certifique-se de que todas as medidas citadas  foram efetivamente
adotadas por seus agentes subordinados, sob pena de responsabilidade
solidária.

PROCESSO Nº 38.292/05 – DECISÃO Nº 1.409/06.-