TCDF determina ao Procon que substitua comissionados por aprovados em concurso

639

Na sessão ordinária dessa quinta-feira, dia 06 de dezembro de 2018, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou ao Procon/DF que substitua, pelos aprovados no último concurso público, os servidores comissionados remanescentes que têm exercido função de efetivos.

Esses servidores comissionados ocupam 21 cargos de assessor técnico dos Núcleos de Atendimento e não têm atribuições de direção, chefia ou assessoramento, conforme determinam a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. O Procon tem até 30 dias para promover as nomeações necessárias dos candidatos aprovados no concurso público regulado pelo Edital n.º 01/2011-SEAP/PROCON.

O Tribunal de Contas do DF lembra que não há impedimento para nomeação de novos servidores, uma vez que os gastos com pessoal do DF estão abaixo do limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por meio da Decisão n.º 6240/14, o TCDF já havia determinado a substituição dos servidores comissionados ocupantes de 66 cargos de assessor técnico. Desses, 21 ainda permanecem, o que motivou a nova decisão.

A Corte também havia suspendido o prazo de validade do concurso até a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no certame. Com o cumprimento dessa medida, o prazo voltou a correr e o concurso estará válido até o início de junho de 2019.