A presente auditoria integrada foi realizada no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, tendo como objeto as atividades de planejamento das fiscalizações e de aplicação de multas.
Nesse contexto, a fiscalização buscou avaliar se processo de planejamento e execução das fiscalizações estão sendo realizados conforme as normas, procedimentos e rotinas de trabalho, bem como a doutrina relativa ao planejamento, questionando se as fiscalizações da DF Legal são executadas de acordo com planejamento baseado em critérios técnicos e objetivos, em conformidade com as normas e se a aplicação de multas pela DF Legal é medida eficaz no combate a irregularidades sujeitas a sua competência.
Foram identificados os seguintes achados:
- A DF Legal deixou de observar o que preconiza a Metodologia BSC e o disposto no artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 37239/2016, ao não fixar as metas estratégicas para o período integral de vigência do Plano Estratégico 2017/2020;
- Não aderência das fiscalizações ao planejamento com o abandono da Estratégia constante do Plano Estratégico 2017/2020;
- Evidências de descumprimento da legislação vigente relativa à aplicação de multas;
- Evidências de não aplicação de multas nos casos de infração continuada;
- Evidências de não lançamento de multas no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA;
- Providências inadequadas em situações de não pagamento de multas.
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Rel_Final_Auditoria-Proc_88_2020-Com-Decisao