Tribunal fez uma série de determinações e recomendações para corrigir as falhas encontradas e melhorar a gestão governamental
O Tribunal de Contas do DF aprovou com ressalvas, determinações e recomendações, o relatório e o parecer prévio das contas do governo do Distrito Federal de 2013.
A aprovação se deu por maioria. O relator do processo, Conselheiro Manoel de Andrade, teve o parecer prévio acolhido pela Conselheira Anilcéia Machado e pelos Conselheiros Paulo Tadeu e José Roberto de Paiva Martins. O Conselheiro Renato Rainha votou no sentido de as contas não estarem aptas.
Entre as ressalvas apontadas pela Corte estão: realização de despesas sem cobertura contratual e recorrência na celebração de contratos emergenciais; descumprimento da meta fiscal de resultado primário fixado na LDO de 2013; a ausência de metodologia para avaliar o custo/benefício das renúncias de receita e de outros incentivos fiscais; descumprimento da Lei nº 4.850/12, que determina a divulgação, em tempo real, de dados, informações e indicadores de insumos, processos e resultados educacionais do sistema público de ensino do DF, assim como a inclusão dessas informações na prestação de contas anual do Governo; fragilidades dos controles internos associados às aquisições públicas, execução e fiscalização de contratos firmados pelo Governo;deficiência na definição e apuração de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais e realização de alterações orçamentárias em desacordo com as normas pertinentes;; repasse a Fundação de Apoio à Pesquisa em montante inferior a dotação mínima exigida no art. 195 da LODF; a inexecução, cancelamento, atraso ou paralisação em aproximadamente um terço das metas físicas registradas no Siggo até o fim do exercício; Balanço Orçamentário apresentado em desconformidade com o modelo exigido pela Lei nº 4.320/64; ausência de conciliação bancária de contas cujos extratos se encontram na prestação de contas; o registro parcial de dívidas de unidades do GDF com concessionárias de serviço público; a inconsistência nos valores de precatórios e da dívida ativa; e, na apropriação de provisões para concessão de benefícios previdenciários pelo Iprev-DF, atrasos na realização das audiências públicas quadrimestrais destinadas à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais; inconsistências nas informações relativas ao quantitativo de pessoal; e descumprimento das exigências legais para publicação dos Planos Anuais de Publicidade e respectivos demonstrativos trimestrais.
A Corte de Contas ainda determinou que o governo providencie as medidas necessárias para solucionar as ressalvas apontadas. Determinou ainda a adoção de critérios e controles efetivos na elaboração das leis orçamentárias anuais e na abertura dos créditos adicionais, para que as previsões fiquem mais próximas da efetiva realização. O TCDF decidiu, ainda, que o governo deverá dar continuidade ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno, buscando dar cumprimento às finalidades enumeradas no art. 80 da Lei Orgânica do DF e à implantação das novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público, segundo cronograma estabelecido, incluído o sistema de apuração de custos; além de adotar as necessárias providências para que as prestações de contas anuais do Governo contemplem todos os elementos exigidos pelas normas de regência, em especial pelo Regimento Interno do TCDF.
O Tribunal recomendou, também, que fossem reavaliadas as quantidades de fundos especiais integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, motivado pela inexecução de parcela representativa das respectivas dotações. A Corte recomendou, ainda, dar continuidade às medidas tendentes a solucionar a não inclusão, no orçamento e no sistema contábil do DF, dos valores provenientes da União para as áreas de saúde, educação e segurança, integrantes do Fundo Constitucional do DF.
Após a aprovação, o relatório e o parecer prévio serão encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os deputados distritais são responsáveis pelo julgamento das contas do Governo do Distrito Federal.