Contas do GDF em 2010 são consideradas aptas com ressalvas

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal, durante a sessão especial, considerou tecnicamente aptas a serem aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal em 2010. O parecer técnico do TCDF vai ser enviado, agora, para o julgamento da Câmara Legislativa.

Foram analisadas as gestões de quatro ex-governadores. Em 2010, José Roberto Arruda ficou no cargo por 50 dias. O vice Paulo Octávio permaneceu no comando por cinco dias e renunciou. O então presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima, assumiu o GDF por dois meses. Rogério Rosso foi eleito indiretamente pela Câmara Legislativa e ficou oito meses e meio no cargo.

No relatório do conselheiro Renato Rainha, baseado no levantamento feito pela 5ª Inspetoria de Controle Externo, foi esclarecido que O GDF cumpriu o limite mínimo de gastos com saúde (R$ 61,7 milhões a mais). As aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino alcançaram R$2,6 bilhões, o equivalente a 29,7% das receitas de impostos e transferências. Ou seja, o limite mínimo de aplicação em educação previsto pela Constituição (25%) também foi cumprido.

O relatório pedia a rejeição das contas do ex-governador José Arruda pela omissão em adotar medidas de proteção do erário em relação às irregularidades na gestão e controle das contratações efetuadas pela Administração Pública no início do ano (despesas sem cobertura contratual, recorrente celebração de contratos emergenciais, prática de sobrepreço e superfaturamento, contratação de produtos e serviços em excesso, direcionamento da contratação,pagamento por produtos e serviços não entregues ou prestados e falha na fiscalização de contratos).

O relatório recomendava a aprovação das contas do ex-governador Paulo Octávio por conta da brevidade do período de comando; a aprovação das contas do ex-governador Wilson Lima, principalmente, por causa da determinação dele em suspender os contratos com as empresas citadas na operação Caixa de Pandora; e a aprovação com ressalvas das contas do ex-governador Rogério Rosso.

Entre as ressalvas consideradas estão o descumprimento do percentual mínimo de 50% de ocupação dos cargos em comissão por servidores de carreira; descumprimento da aplicação mínima em Cultura (R$ 8,1 milhões abaixo do exigido pela Lei Orgânica do DF), ausência de inclusão dos valores do Fundo Constitucional do DF no orçamento local (isso quer dizer que parte importante da Receita não está contemplada nos balanços e, portanto, o dinheiro não vem para o Distrito Federal). Também foram encontradas discordâncias em registros de obrigações (o que o governo deve) com a CEB, a Caesb e o INSS.

A Corte decidiu pela aptidão das contas do Governo do Distrito Federal – Exercício 2010, mantidas essas ressalvas.

O TCDF apenas aprecia as contas do GDF e emite parecer sobre elas. Nesse caso, quem julga é a Câmara Legislativa. Por outro lado, o Tribunal vai julgar individualmente os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta e os demais administradores do GDF, bem como da Câmara Legislativa. Isso vai ser feito por meio de tomadas e prestações de contas anuais.