Auditoria Operacional
Transparência e Acesso à Informação.
Resumo
O direito à transparência e ao acesso à informação remonta ao ano de 1766, quando a primeira lei sobre o assunto foi editada na Suécia. Posteriormente, a partir da década de 1960, outros países aprovaram leis regulando esse direito, o qual é visto atualmente como fundamental pela comunidade internacional. No Brasil, apesar de a Constituição Federal de 1988 trazer o direito à transparência e ao acesso à informação originalmente, o qual foi reforçado por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, somente com a edição da Lei nº 12.527/2011, ele foi regulamentado e pôde ser plenamente exercido pelos cidadãos, tornando o Brasil o 90º (nonagésimo) país a legislar sobre essa matéria. No Distrito Federal, a Lei nº 4.990/2012, regulamentada pelo Decreto nº 34.276/2013, disciplina o assunto. Com o advento da regulamentação constitucional, o acesso às informações governamentais por parte dos cidadãos tornou-se a regra, enquanto que o sigilo, a exceção. A transparência divide-se em passiva e ativa. A primeira baseia-se em solicitações de informações pelo cidadão ao Poder Público, o que pode ser realizado por meio do Serviço de Informação ao Cidadão de forma presencial ou eletrônica (eSIC). A segunda refere-se à disponibilização de ofício de dados e informações, que se dá preferencialmente on-line (no Portal da Transparência e/ou nos sítios eletrônicos oficiais). No âmbito do Poder Executivo distrital, cabe à Controladoria-Geral do DF monitorar a aplicação de ambos os tipos de transparência, bem como ações de aprimoramento, controle e fomento do acesso à informação. A presente fiscalização foi solicitada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, decorrente de requerimento parlamentar junto à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
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Relatório Final e Decisão - 5137-16 Seaud