Licitação. Necessidade de caracterizar adequadamente o objeto.
Decisão TCDF 650/2004
O Tribunal decidiu: "III – alertar a NOVACAP para a necessidade de observar, doravante, com maior rigor, o disposto no inciso I do artigo 40 da Lei 8.666/93, no sentido de melhor caracterizar o objeto de suas licitações."
Decisão TCDF 1239/2001
O Tribunal decidiu: "III) a fim de evitar as falhas observadas na Concorrência DIRAD/CPLIC nº 07/99, determinar ao Banco de Brasília S.A. que, nos próximos editais: (…); c) proceda à correta delimitação do bem ou serviço a ser adquirido, evitando descrições vagas ou estranhas ao objeto licitado, em consonância com o art. 40, inciso I, da lei n.º 8.666/93 e Súmula de Jurisprudência n.º 08 deste Tribunal;