Em sessão plenária, realizada na tarde desta terça feira, 30/10, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu, por maioria, “admitir o pedido de reexame interposto pela Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal ante à Decisão nº 5.403/2007, sem conceder efeito suspensivo ao ítem II da Decisão” (que determina suspensão cautelar do certame).
O Pleno tomou conhecimento da representação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal – SETRANSP/DF.
A decisão será infomada à Secretaria de Estado de Transportes e ao representante, alertando-os “de que pende de análise de mérito o recurso e a representação interposta nos autos”.