TCDF impede que Secretaria de Educação assine contrato de locação com suspeita de sobrepreço

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O Tribunal de Contas do DF determinou que a Secretaria de Estado da Educação se abstenha de assinar contrato de locação em decorrência de possíveis irregularidades.

A denúncia é do Ministério Público junto ao TCDF (Representação nº 20/2013) referente à locação do imóvel no SH Lote 05, Setor Central do Gama-DF, para a Coordenação da Regional de Ensino do Gama.

De acordo com a denúncia, entre os indícios de irregularidade estão: a não comprovação da urgência para a locação do imóvel, ausência de justificativas para o preço a ser contratado e significativa diferença entre o valor constante do laudo emitido pela Terracap e o autorizado pela Secretaria.

De acordo com o MPjTCDF, a urgência da locação não se justifica já que, segundo a informação prestada pelo Coordenador Regional de Ensino do Gama, José Antônio Gomes Coelho, a unidade, apesar das limitações físicas, precariedade de instalações e necessidade de ampliação para atender adequadamente a comunidade local, encontra-se em pleno funcionamento.

Quanto ao preço da locação, constatou-se um sobrepreço de 237 por cento se comparado ao valor constante do laudo da Terracap.

O Secretário de Educação, Denilson Bento da Costa, autorizou que a contratação fosse firmada com a empresa FC Serviços e Construtora e Incorporadora Ltda. no valor de R$ 135.730,00 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e trinta reais), que, acrescido das taxas condominiais (R$ 36.000,00), resultou na importância de
R$ 171.730,00 (cento e setenta e um mil, setecentos e trinta reais), totalizando
R$ 2.060.760,00 (dois milhões, sessenta mil e setecentos e sessenta reais) para
12 meses de locação.

No Laudo de Avaliação nº 039/2013, da Terracap, foi estimado valor mensal de locação do imóvel em R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), mais as despesas condominiais de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), totalizando valor mensal de R$ 72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais)).

Em outro laudo, apresentado junto com a proposta da empresa a ser contratada, o valor da locação era de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). Com as despesas condominiais, somaria R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) mensais.
Ou seja, na locação autorizada pela Secretaria, seria pago R$ 17.730,00 (dezessete mil, setecentos e trinta reais) a mais se comparado a esse laudo.

Em função dos indícios de que a futura contratação poderia ser prejudicial aos cofres públicos, se comprovado o sobrepreço no valor do aluguel, o Tribunal decidiu determinar que: a Secretaria de Educação se abstenha de firmar contrato de locação com a empresa FC Serviços e Construtora e Incorporadora Ltda., ou caso já tenha sido celebrado, que suspenda, imediatamente, os efeitos do referido ajuste.

Além disso, a Corte deu prazo de 10 (dez) dias à Secretaria de Estado de Educação para a apresentação de esclarecimentos quanto à representação em exame; e à empresa FC Serviços e Construtora Incorporadora Ltda. para que se manifeste acerca dos fatos.

Processo 32.396/2013