TCDF determina a devolução de R$ 7,5 milhões

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Empresa de tecnologia contratada pela Codeplan em 2005 também poderá ser impedida de participar de concorrências públicas

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, na sessão desta terça-feira, 25 de outubro, que a Secretaria de Transparência e Controle informe se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios determinou instauração de procedimento administrativo para declarar inidônea a Prodata Tecnologia e Sistemas Avançados Ltda. Isso quer dizer que a empresa poderá ser impedida de celebrar contratos com a administração pública.

 

Uma auditoria de regularidade realizada pelo TCDF constatou um dano de R$ 5.677.577,91 nos Contratos Emergenciais nos 22/05 e 53/05, celebrados pela Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) com a Prodata. Esse prejuízo vem do pagamento de sistemas em regime de “Fábrica de Software”, sem que houvesse qualquer documentação que comprovasse a execução dos serviços. “Apesar da completa ausência dos requisitos indicados anteriormenteordens de serviço, requisitos referentes aos produtos demandados, documentações relativas aos trabalhos realizados e produtos que resultaram dos trabalhosverificou-se que as horas relativas aos serviços de Fábrica de Software foram pagas mensalmente”, aponta o levantamento da 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do DF. Atualizado, o valor hoje é de R$ 7.420.162,76.

 

Os contratos, feitos sem licitação, tinham por objeto a prestação de serviços de consultoria, operacionalização e manutenção de soluções em Tecnologia de Informação para as Secretarias de Educação e de Saúde do Distrito Federal. Ao todo, a Prodata recebeu um montante de R$ 39 milhões, entre dezembro de 2005 e junho de 2006, período de vigência desses contratos.

 

A investigação também encontrou indícios de falsidade ideológica e de violação da Lei da propriedade intelectual. Dos documentos apresentados pela Prodata para a perícia, quase nenhum era oficial. Foram produzidos pela própria empresa. “Além da documentação infundada, técnicos das secretarias envolvidas afirmaram, em entrevista realizada, a inexistência de qualquer produto desenvolvido ou instalado nas unidades referente à Computação Móvel”, esclarece o relatório da auditoria.

 

O Tribunal determinou, portanto, que os servidores responsáveis pelo acompanhamento e execução dos contratos nas duas Secretarias devolvam o valor corrigido aos cofres públicos, juntamente com a Prodata e o diretor da Codeplan à época, Durval Barbosa Rodrigues.